Foi sancionada uma nova lei que monitora as emissões atmosféricas, entenda como ela pode impactar o seu segmento de atuação e como operar dentro da legislação.

A recente sanção da Lei n.º 14.850/2024, no dia 2 de maio de 2024, representou um avanço significativo na busca por um desenvolvimento mais sustentável. 

Com a criação da Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQA), o Brasil dá mais um passo crucial na direção de uma gestão ambiental mais eficiente, muito necessária nos dias atuais.

A nova legislação não apenas reforça práticas existentes, mas também introduz novas diretrizes e requisitos aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, diretamente envolvidas na emissão de poluentes atmosféricos, e reitera a importância da publicação dos dados para a população.

Nós entendemos a importância dessas mudanças e por isso, neste artigo, vamos te ajudar a entender como a PNQA vem impactar diretamente o monitoramento de emissões atmosféricas e também esclarecer por que é vital contar com expertise especializada para atender às novas demandas.

  1. Monitoramento de qualidade do ar: um diagnóstico necessário

A nova lei vem enfatizar ainda mais a necessidade de um monitoramento mais abrangente da qualidade do ar em todo o território nacional. 

A partir daí, será possível definir as responsabilidades de cada setor ou segmento, dependendo do grau de degradação de cada região. 

Para as empresas, isso significa a necessidade de emissão de relatórios precisos e constantes sobre suas emissões atmosféricas.

  1. Novos planos: gestão e inventários de fontes poluentes

Outra grande mudança trazida pela nova legislação é a obrigatoriedade de um diagnóstico de qualidade do ar e também de um inventário de suas fontes de emissão feitas pelos estados brasileiros. 

Somado a isso, devem ser desenvolvidos planos de gestão para a redução dessas emissões, que deverão ser revisados a cada quatro anos. 

Dessa forma, é possível garantir que todas as regiões do país estejam alinhadas com os objetivos nacionais de melhoria da qualidade do ar, e operando dentro da legislação.

  1. Limites de emissões atmosféricas

A lei também reforça a importância de programas como PRONAR, PROCONVE, PROMOT e I/M (Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso), além de introduzir o conceito do guia de Melhor Tecnologia Prática Disponível (MTPD) para auxiliar no diagnóstico das fontes de emissão e fixar os limites de emissão de fontes industriais, exigindo assim que as empresas adotem as melhores práticas tecnológicas disponíveis para minimizar suas emissões.

Esse pode ser um desafio para muitas empresas, especialmente aquelas que não possuem um conhecimento profundo das tecnologias e práticas mais recentes em controle de poluição do ar. 

Para tanto, sugerimos procurar uma empresa especialista para auxiliar na implementação dessas tecnologias, garantindo que seus processos estejam alinhados com as melhores práticas globais e com as exigências da nova lei.

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Alguns serviços oferecidos pela CEIMIC:

  • Monitoramento contínuo de emissões;
  • Consultoria em Gestão Ambiental; 
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