A Cetesb alterou a forma com que os estudos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo devem ser apresentados ao órgão ambiental, entenda.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou recentemente a Decisão de Diretoria nº 056/2024/E, trazendo mudanças importantes no gerenciamento de áreas contaminadas.
A norma, baseada em legislações anteriores, como a Lei Estadual nº 13.577/2009 e os decretos estaduais nº 59.263/2013 e 62.973/2017, propõe o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento, organizando de forma mais eficiente o processo de solicitação de pareceres técnicos.
Entendendo o gerenciamento de áreas contaminadas
O gerenciamento de áreas contaminadas é essencial para a identificação e mitigação de riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Áreas onde se desenvolvem atividades potencialmente contaminantes, como indústrias e postos de combustíveis, estão sujeitas a procedimentos rigorosos de avaliação e intervenção, garantindo que os terrenos sejam devidamente monitorados e tratados antes de novos usos ou reabilitação.
A DD 056/2024 estabelece uma divisão em três blocos das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, visando facilitar o acompanhamento e a aprovação de relatórios técnicos pela CETESB.
Agrupamento em blocos: etapas organizadas para maior eficiência
A principal novidade da DD 056/2024 é o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, divididas da seguinte maneira:
Bloco 1 – identificação:
Inclui a avaliação preliminar e a investigação confirmatória. Estas etapas são focadas na detecção inicial da contaminação ou de seu potencial. Caso os resultados indiquem que não há suspeita de contaminação, o processo pode ser encerrado.
Bloco 2 – diagnóstico:
Inclui a investigação detalhada, a avaliação de risco e a elaboração do Plano de Intervenção. Aqui, a análise é aprofundada, visando entender a extensão da contaminação e determinar as medidas necessárias para mitigação ou remediação.
Bloco 3 – intervenção:
Focado na execução do plano de intervenção e no monitoramento para encerramento. Esta etapa envolve a implementação das ações corretivas necessárias e o monitoramento contínuo da área até que ela esteja segura para uso ou reabilitada.
Este novo modelo de agrupamento visa agilizar o processo de análise pela CETESB, permitindo que todas as etapas em um bloco sejam completadas antes da submissão dos relatórios técnicos. Isso garante um fluxo mais organizado e reduz a fragmentação de dados.
Novos procedimentos para pareceres técnicos
Os pareceres técnicos emitidos pela CETESB são fundamentais para validar as etapas concluídas e assegurar que todas as normas e regulamentações estão sendo seguidas corretamente. Destacam-se:
- Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória
- Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção
- Parecer Técnico para Reutilização de Áreas Contaminadas
A aprovação dessas etapas pela CETESB é crucial para a continuidade do processo de reabilitação e eventual reutilização das áreas contaminadas.
Impactos no processo de reabilitação de áreas contaminadas
A norma também traz diretrizes claras para áreas que serão reutilizadas ou reabilitadas. Em casos de áreas contaminadas sob investigação ou em processo de monitoramento, a reabilitação depende de um Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, garantindo que os riscos à saúde e ao meio ambiente sejam mitigados.
A CEIMIC, que atua diretamente na área de gestão ambiental e oferece soluções em análises ambientais, deve acompanhar de perto essas atualizações para garantir a conformidade de seus clientes com as novas exigências.
O papel da CEIMIC na implementação da nova Norma
Com mais de 20 anos de experiência no setor ambiental, a CEIMIC está preparada para ajudar empresas a navegar pelas novas exigências da CETESB.
A expertise em monitoramento de áreas contaminadas e a capacidade de oferecer análises laboratoriais precisas colocam a CEIMIC em uma posição privilegiada para auxiliar na adequação das empresas às novas diretrizes.
Comentários