Nova exigência para laboratórios: acreditação para ensaios de qualidade da água

Nova exigência para laboratórios: acreditação para ensaios de qualidade da água

Impacto da Resolução SS nº 195/2024 no Controle de Qualidade da Água

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo estabeleceu novas regras para o monitoramento da água de consumo humano. Com a obrigatoriedade da acreditação ISO/IEC 17025, os padrões de segurança analítica se elevam.

Sobre a Resolução SS nº 195

Publicada em agosto de 2024, a Resolução SS nº 195 atualiza os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. A normativa estabelece que todos os laboratórios devem estar formalmente acreditados sob a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. O objetivo central é garantir resultados altamente confiáveis para proteger a saúde pública.

Por que esta acreditação é crítica?

A acreditação não é apenas um trâmite administrativo; é a demonstração internacional de competência técnica. A norma ISO/IEC 17025 regula desde a amostragem até a análise final, garantindo que parâmetros críticos como turbidez e cloro sejam avaliados com metodologias validadas e reprodutíveis.

Parâmetros Essenciais para a Acreditação

  • Turbidez e Cor Aparente.
  • Fluoreto e Cloro Residual Livre.
  • Coliformes Totais e Escherichia coli.
  • Presença de Cryptosporidium sp. e Giardia sp.
  • Cianobactérias, Cianotoxinas e Clorofila-a.

Impacto no Setor de Laboratórios

Esta exigência impulsiona uma modernização operacional. Laboratórios que ainda não possuem a acreditação deverão realizar investimentos em tecnologia e sistemas de gestão. Além disso, a resolução enfatiza a responsabilidade na subcontratação: os parceiros analíticos também devem possuir a acreditação adequada.

Prazo de Adaptação:

A resolução concede um período de 24 meses a partir de agosto de 2024 para:

  • Implementar mudanças nos sistemas de gestão da qualidade.
  • Realizar investimentos tecnológicos em equipamentos de alta precisão.
  • Superar as auditorias de acreditação perante órgãos competentes como o INMETRO.

Como a CEIMIC pode ajudar

Na CEIMIC, já operamos sob os rigorosos requisitos da Resolução SS nº 195. Contamos com acreditações consolidadas e uma equipe técnica qualificada para oferecer soluções de análise que cumprem os mais altos padrões regulatórios, apoiando também nossos parceiros no caminho da conformidade.

Para dúvidas técnicas ou serviços de análise, entre em contato: info@ceimic.com

CEIMIC. Life Sciences Testing Group. It’s about life.

Ensaios Ecotoxicológicos com organismos aquáticos – Atendimento à Legislação ambiental do Estado de São Paulo

Ensaios Ecotoxicológicos com organismos aquáticos – Atendimento à Legislação ambiental do Estado de São Paulo

Requisitos Técnicos para Ensaios Ecotoxicológicos no Estado de São Paulo

 

Em novembro de 2017 a Cetesb realizou um seminário que originou o material citado na bibliografia, o qual orienta detalhadamente os requisitos necessários para realizar os ensaios ecotoxicológicos e consolidar os relatórios técnicos para apresentação da documentação à Cetesb visando a obtenção de licenças, autorizações ou atendimento a exigências.

Um ponto de destaque refere-se ao prazo de validade e a preservação sob refrigeração das amostras, conforme descrito na tabela 1; algo que requere o planejamento adequado de todo o processo, desde a amostragem, o envio da amostra ao laboratório, a realização dos ensaios dentro das condições requeridas e o número máximo de amostras que podem ser processadas no laboratório por dia (capacidade operacional do laboratório).

Tabela 1 – Preservação e Prazo de validade das amostras para ensaios ecotoxicológicos Estado de São Paulo

Esta exigência está de acordo com o citado pela norma “Ecotoxicologia – Coleta, preservação e preparo de amostras” – ABNT NBR 15469 (2015) em relação ao prazo de validade das amostras: “preferencialmente o tempo entre a coleta e o ensaio dever ser o mínimo possível”. A tabela 1 da ABNT 15469 (2015) estabelece que o prazo de validade para preservação das amostras sob refrigeração (< 10°C) sem congelamento é de 36 HORAS para efluentes; 48 HORAS para águas; 60 dias para sedimentos, contados a partir do horário de coleta.

Ressalta-se que a “Nota a” da tabela 1 da ABNT 15469 (2015) também orienta: “Quando não se conhece a interferência do congelamento da amostra, a opção de congelamento deve ser evitada. Os componentes de resíduos sólidos (filtráveis e não filtráveis) encontrados em efluentes se alteram com o congelamento e descongelamento.” Portanto, para evitar quaisquer influências do congelamento na toxicidade da amostra devemos seguir esta orientação.

RESUMO dos requisitos necessários para a apresentação da documentação à CETESB referente aos ensaios ecotoxicológicos de águas e efluentes:

BIBLIOGRAFIA: ELHE – Setor de Ecotoxicologia Aquática. Novembro de 2017. “Ensaios Ecotoxicológicos com organismos aquáticos – Atendimento à Legislação Ambiental – Orientações para realização de ensaios e apresentação dos resultados nos documentos encaminhados à CETESB.”
ABNT 15469, 2015. “Ecotoxicologia – Coleta, preservação e preparo de amostras.”

Por: Sheila Vilas Boas Fraga